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RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CONCESSINÁRIAS DE RODOVIAS – ACIDENTE PROVOCADO POR ANIMAIS NA PISTA.

O STJ, decidiu, no  recurso repetitivo (Tema 1.122), que as empresas que administram rodovias por concessão do poder público (conhecidas como concessionárias) têm a obrigação de indenizar os prejuízos decorrentes de acidentes causados pela presença de aninais nas pistas. Segundo o STJ, tanto a lei quanto os contratos de concessão preveem essa responsabilidade das concessionárias, não sendo possível imputar a responsabilidade apenas aso donos dos animais ou ao poder Público. A decisão do STJ deve ser aplicadas a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça de primeiro e segundo graus em todo o Brasil.

Acordão link: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=266804004&registro_numero=202001955690&peticao_numero=&publicacao_data=20240826&formato=PDF

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