O STJ, decidiu, no recurso repetitivo (Tema 1.122), que as empresas que administram rodovias por concessão do poder público (conhecidas como concessionárias) têm a obrigação de indenizar os prejuízos decorrentes de acidentes causados pela presença de aninais nas pistas. Segundo o STJ, tanto a lei quanto os contratos de concessão preveem essa responsabilidade das concessionárias, não sendo possível imputar a responsabilidade apenas aso donos dos animais ou ao poder Público. A decisão do STJ deve ser aplicadas a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça de primeiro e segundo graus em todo o Brasil.