
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE – RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO.
A estabilidade da gestante é direito indisponível e irrenunciável pela gestante, possui uma proteção constitucional, art. 10, II,
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O STJ, decidiu, no recurso repetitivo (Tema 1.122), que as empresas que administram rodovias por concessão do poder público (conhecidas
Novamente necessário observar o julgamento da ADI 5322, onde o STF decidiu a questão do intervalo de descanso
A hora de espera possui previsão legal no artigo 135 C § 8º da CLT, dispositivo este acrescido
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